LIVRO DE RECLAMAÇÕES
1. O consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direção do Consumidor.
2. O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho, regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, instituiu a criação de um Livro de Reclamações on-line, disponível em www.livroreclamacoes.pt (Plataforma Digital), que permite aos consumidores e utentes, entre outras ferramentas, apresentar reclamações de forma desmaterializada, com o mesmo valor que as reclamações apresentadas em formato físico.